É com muito gosto que apresentamos nesta edição o Blog Educação Especial, da Professora Susel Gaspar, Professora de Educação Especial do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
A Professora Susel Gaspar dá o seu importante contributo para esta edição da Bica, na secção Testemunhos e Experiências, deixando a sua opinião acerca da utilização das novas tecnologias na educação especial, com particular atenção para o software Imagina.
O Blog Educação Especial é dedicado, tal como o nome indica, à área da Educação Especial, apresentando-se como um espaço de partilha e debate neste domínio, disponibilizando um conjunto de sugestões de consulta de sítios, publicações, artigos de opinião, Blogs, etc., disponíveis na Web – um leque de recursos de grande utilidade à prática pedagógica dos professores.
Disponibiliza também informação sobre um conjunto de actividades e recursos em diversas outras áreas:
Sugerimos que visite este Blog e usufrua dos recursos disponíveis.
Aquando da sua visita ao Blog Educação Especial, sugerimos uma leitura mais atenta ao artigo Educação Especial – Opinião de Carlos Afonso.
O Dr. Carlos Afonso lança um olhar sobre o quadro legislativo da Educação Especial em Portugal, apontando algumas vantagens e desvantagens na passagem do antigo 319/91 ao novo Decreto-lei 3/2008, em vigor desde o início deste ano. O Decreto-lei 319/91 trouxe um grande avanço ao campo da Educação Especial, nomadamente através da regulamentação do apoio a prestar aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), que, até então, se encontrava à deriva. Não obstante, muitos outros aspectos ficaram ainda descurados, nomeadamente a não explicitação da inclusão do aluno com NEE no ensino regular como um direito indiscutível, e a pouca clarificação do conceito de NEE, que se revelou demasiado abrangente.
Por seu lado, na opinião do Dr. Carlos Afonso, as alterações à Educação Especial veiculadas no novo Decreto-lei 3/98 representam, de certa forma, um retrocesso conceptual e interventivo, nomeadamente porque se restringe o conceito de NEE a uma natureza médica em demasia, em detrimento da natureza pedagógica. Exemplo disso é também a elaboração do relatório técnico-pedagógico, do aluno com NEE, com base na Classificação Internacional da Funcionalidade, incapacidade e saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde; instrumento excelente em termos médicos, mas a ser utilizado com reservas na área da educação.

Aconselhamos a leitura deste artigo de opinião, que consideramos uma importante análise crítica à nova regulamentação da Educação Especial. Consulte o artigo completo.
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