Ensino e apoios especializados às NEE

Foi lançado este ano um novo diploma que regulamenta e define os apoios especializados para crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais, o Decreto-lei n.º 3/2008. Este é mais abrangente e específico relativamente ao seu antecessor, o Decreto-lei 319/91, nomeadamente nos seguintes parâmetros:

  • Âmbito de aplicação
  • Papel dos pais e encarregados de educação
  • Organização das escolas
  • Processo de referenciação
  • Processo de avaliação
  • Planificação e programação educativa
  • Medidas educativas a tomar

Assim, este novo regime jurídico define como população alvo da educação especial “os alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social.”

Assentando na base de uma escola inclusiva, conceito referenciado já em 1994 na Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, da qual resultou a conhecida Declaração de Salamanca, profetiza-se uma pedagogia centrada na criança, susceptível de educar com sucesso TODAS as crianças, incluindo as que apresentam graves incapacidades.

Para garantir esta desejada equidade educativa torna-se fundamental assegurar medidas específicas, adoptando estratégias, metodologias, recursos, instrumentos e tecnologias de apoio que o permitam e assegurem, operando-se não apenas ao nível dos alunos, como também ao nível do contexto escolar.

O Decreto-lei 3/2008 prevê a criação de uma rede de escolas de referência para o ensino especial, nomeadamente através da criação de estabelecimentos de ensino bilingue para alunos surdos e centros de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão. Para além destes, prevê-se ainda a criação de agrupamentos de referência em Intervenção Precoce e o alargamento das Unidades Especializadas em Multideficiência e em Ensino Estruturado para Apoio a Alunos com Perturbações de Espectro de Autismo, assim como a criação de Centro de Recursos TIC para a Educação Especial.

Ainda ao abrigo deste decreto prenuncia-se também a criação de cursos de formação em Educação Especial, de forma a optimizar os recursos humanos envolvidos neste domínio.

Tendo como referência estas novas indicações do Ministério da Educação, a CNOTINFOR lançou uma série de medidas de actuação e apoio ao ensino especial, nomeadamente através da organização de workshops gratuitos neste domínio. Para informação mais detalhada, consulte o artigo ”Workshops de Tecnologia e Inclusão na Educação Especial”.

Para além disto, a CNOTINFOR lança também o catálogo Materiais Pedagógicos para Unidades de Apoio Especializado para Educação de Alunos com Necessidades Educativas Especiais, procedendo à sua divulgação junto das Unidades de Multideficiência e dos Centros de Recursos TIC espalhados pelo país. Este novo catálogo reúne toda a informação acerca dos produtos Imagina, da Cnotinfor, para as Necessidades Educativas Especiais, integrando e apresentando uma vasta gama de soluções de software e hardware.

O software proposto é inclusivo, procurando proporcionar oportunidades de aprendizagem para todos. Ao nível do hardware destacamos os periféricos de acessibilidade, que se constituem como uma forma alternativa de acesso e introdução da informação no computador.

Caso esteja interessado em consultar este novo catálogo ou em agendar o workshop Tecnologia e Inclusão na Educação Especial, por favor contacte-nos. Teremos todo o gosto em colaborar consigo na disseminação do conhecimento e das estratégias de actuação de Ensino Especial.
Joana Neto




Colocado no dia: 22 Outubro 2008 às 23:58

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Artigo escrito por: Cnoti

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