Educação e Inclusão – Escolas punidas se não respeitarem nova legislação

De acordo com o Decreto-Lei 03/2008, de 7 de Janeiro publicado em Diário da República, escolas serão punidas se não derem prioridade a crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE), e não poderão rejeitar inscrições de alunos devido a incapacidades ou necessidades especiais. As escolas públicas que não dêem prioridade na matrícula às crianças com NEE de carácter permanente serão alvo de um processo disciplinar, e as privadas perderão o paralelismo pedagógico e o co-financiamento.
As escolas de ensino particular e cooperativo que não dêem prioridade a estas crianças no acto da matrícula perdem o paralelismo pedagógico e o co-financiamento, qualquer que seja a sua natureza. Quanto aos estabelecimentos de ensino da rede pública, será aberto um procedimento disciplinar, caso não cumpram o disposto. Crianças e jovens com NEE de carácter permanente gozam de prioridade na matrícula, a sua inscrição não pode ser rejeitada com base na incapacidade ou nas necessidades que manifestem e a sua formação deverá passar por um programa educativo individual.
Este programa necessita da autorização expressa do encarregado de educação, excepto se este decidir não exercer o seu direito de participação, e deverá ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico. Dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa, deve ser elaborado um relatório conjuntamente pelo professor, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno.
O decreto-lei apresenta ainda as seguintes modalidades específicas de educação: educação bilingue de alunos surdos, a educação de alunos cegos e com baixa visão, os respectivos objectivos, bem como as equipas que os compõem.
No início de Setembro, o Ministério da Educação anunciara que a partir deste ano lectivo começavam a funcionar 21 agrupamentos de referência para alunos cegos e com baixa visão e 40 agrupamentos com mais 72 escolas de referência no ensino bilingue de alunos surdos. Foi ainda alargado o número de
unidades especializadas em multideficiência, que serão 163 no apoio a 827 jovens, bem como o número de
unidades especializadas em perturbações do autismo, que a partir do próximo ano lectivo serão 99, abrangendo 494 alunos. Foi ainda criada uma rede de agrupamentos de escola de referência para a
intervenção precoce, que funcionará em 121 agrupamentos com 492 educadores, sendo abrangidas, segundo as estimativas da tutela, 4355 crianças. Os agrupamentos passaram a contar com 146
terapeutas ocupacionais, da
fala e
fisioterapeutas, 65 formadores e 58 intérpretes de
Língua Gestual Portuguesa, num
total de 269 técnicos de apoio especializado.
Colocado no dia: 2 Março 2008 às 0:00
Tags: Necessidades Educativas Especiais
Artigo escrito por: Eliana Ceia
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