Actualmente, o Código do Trabalho estipula como faltas justificadas “as ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se sobre a situação educativa do filho menor”.
O Ministério da Educação, consultado pela comissão, considera “adequado” favorecer a actividade associativa dos pais e encarregados de educação, “ainda que respeitando os princípios da equidade”, nomeadamente na “regulamentação do estatuto do dirigente associativo voluntário e na aproximação, na área fiscal e no financiamento público, ao estatuto concedido às IPSS nos domínios de actuação comuns, designadamente na área do apoio à família”. O ME considera ainda “compreensível” que a Confap pretenda garantir a existência de condições efectivas para a participação plena dos seus associados nas estruturas em que é requerida, por lei, a sua presença.
Já o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, igualmente questionado sobre o conteúdo da petição, respondeu que “as questões relativas à promoção da conciliação da vida familiar com a vida profissional, estão a ser estudadas no âmbito do processo de alteração do Código do Trabalho, que tal como é do conhecimento público, está presentemente em curso”, admitindo ser “do maior interesse” para os trabalhos em curso a recepção da referida petição.
Fonte: Lusa
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