Direitos Humanos e Escola Inclusiva

imagem fotografia de Marina Almeida, autora do artigoAutora: Drª Marina Almeida, Psicóloga

A garantia dos direitos humanos tem sido colocada, nos últimos anos, no cenário da discussão da política de inclusão educacional, considerando que pensar-se em direitos humanos implica, necessariamente, pautar-se por uma noção de humano, de direito, de justiça de um ideal de sociedade. Deve levar-se em consideração a existência de concepções absolutamente distintas do que é ser humano. O educador tem o compromisso de ultrapassar o senso comum e contribuir para a ampliação da consciência social, condição necessária para o exercício de cidadania e organização social.

Concepção Ser humano como indivíduo

imagem menina por detrás de uma rede, numa piscina de bolas coloridasEntende-se indivíduo como alguém com atributos únicos, um ser singular, também como alguém separado de todo o resto, que não tem nada a ver com o outro. Esta ideia advém do liberalismo e consolidou-se historicamente a partir da modernidade. Nesta definição parte-se de uma percepção individualista de direito, no qual um indivíduo garante os seus direitos para si mesmo, considerando que os outros devem procurar os seus próprios direitos. Os direitos devem ser garantidos individualmente.

Concepção Ser humano como parte de um todo, peça de uma máquina.

Não chega a constituir-se como algo autónomo e suficiente em si mesmo. Vale pelo facto de pertencer ao todo, ao colectivo, seja esse todo uma instituição, um partido, uma nação. Não pode reivindicar uma singularidade por si própria. Entende o ser humano como parte integrante de um sistema social, um todo interligado que passa a desempenhar uma função necessária ao equilíbrio desse todo. Os direitos humanos são assegurados no momento em que o Estado ou uma instituição esteja a funcionar de forma equilibrada, mesmo que milhões de pessoas sejam excluídas, discriminadas, passando por várias necessidades na sociedade.

Concepção Ser humano como pessoa = relação

imagem crianças e um adulto a trabalhar em circuo, com capacete de mineiros Isto é, como alguém que é singular (do mesmo modo que o indivíduo), mas que não pode existir sem o outro. Esta ideia coloca uma condicionante da existência do outro na existência de cada um. O ser humano, desta forma, é visto como pessoa solidária, condição em que a garantia dos direitos de um passa a significar a garantia dos direitos para os outros também. Estes direitos passam a ser compreendidos dentro de uma ética colectiva. Isso significa que são os outros que nos ajudam a dizer o que é direito. De acordo com a última concepção, “ser = relação”, as noções de direito e justiça devem ser consideradas sob a perspectiva das relações. O que é justo não é algo que se aplica a um indivíduo ou a um todo, mas aquilo que se aplica à relação. Um exemplo: Uma situação em que uma pessoa comete um crime. Condenar à morte seria uma tentativa de solução que leva em conta somente uma dimensão da situação, ou seja, eliminar o criminoso, sem considerar todo o contexto em que esse facto ocorreu. Uma avaliação da criminalidade, por meio da concepção de humano como condicionado a relação, procura compreender o que leva ao crime, a fim de transformar as condições de relação que podem estar a levar pessoas a cometer crimes. Portanto a eliminação sumária da pessoa não modifica as condições sociais e não diminui a criminalidade.

A acção educativa precisa ser repensada dentro desta visão de ser humano em relação, pois dela advém uma ética, uma representação na sociedade que pode fortalecer tanto a promoção quanto a violação dos direitos humanos. Esta acção profissional do educador, pautada no respeito aos direitos humanos como dimensão ética, deve ter a capacidade de realizar um movimento de saída de si ao encontro do outro. É com a busca do diálogo com o outro que será possível o entendimento dos direitos e uma intervenção humana.

imagem criança a brincar, sentada no chão, com um bonecoDiz-nos a Convenção dos Direitos da Criança que são seus princípios fundamentais e incondicionais a Universalidade (os Direitos Humanos aplicam-se a todo o ser humano sem distinção; a Responsabilidade (todos temos o dever de proteger, cumprir e respeitar os Direitos Humanos, e o Estado é responsável por garantir que esses direitos sejam assegurados através de medidas legais); a Indivisibilidade (todos os direitos são interdependentes, existe uma complementaridade dos direitos que não é hierárquica, e devem ser garantidos em sua totalidade pelo Estado); e a Participação (como cidadãos, todos os seres humanos têm o direito de estar envolvidos no processo de tomada de decisão sobre os Direitos Humanos). (Save the Children Suécia, 2002)

Sendo assim, todas as crianças e todos os jovens têm direitos iguais porque todos são seres humanos. Esses direitos são independentes da sua raça, cor, religião, cultura, deficiência ou condição pessoal e familiar. O educador tem o compromisso de ultrapassar o senso comum e contribuir para a ampliação da consciência social, condição necessária para o exercício de cidadania e organização social. É fundamental que um profissional de educação saiba discernir entre conhecimento e o senso comum, a fim de compreender sua responsabilidade com uma ciência educacional e uma sociedade para quem oferece serviços. Portanto esta é nossa luta, por uma Escola Inclusiva, democrática, um espaço para a produção da vida e para ampliação da consciência. Uma educação aonde possibilite a convivência com a diversidade, seja ela qual for, um projecto de educação que busque continuamente o diálogo e a preservação dos direitos humanos.

Consulte o Artigo Completo.

Autor: Marina S. Rodrigues Almeida, Psicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga, Consultora em Educação Inclusiva, Instituto Inclusão Brasil




Colocado no dia: 5 Setembro 2007 às 0:00

Tags:

Artigo escrito por: TeresaPinto

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